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Despacho , de 10 de Julho

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Sumário

Determina que os presidentes das câmaras municipais mandem suspender a passagem de todos os tipos de licenças de caça

Texto do documento

Despacho

Apesar de já estarem em fase adiantada os trabalhos de revisão de algumas das normas reguladoras do exercício da caça, por forma a garantir que a próxima época venatória decorra sob um regime mais racional e equitativo mas que assegure a defesa do património cinegético nacional, julgamos por bem, nos termos do n.º 1 do artigo 243.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, ordenar que os presidentes das câmaras mandem suspender, a partir desta data, a passagem de todos os tipos de licenças de caça até publicação do novo diploma.

Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica, 5 de Julho de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474687.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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