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Declaração , de 3 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 268/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Económica no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê:

...

Ministério das Finanças

Capítulo 20.º, artigo 315.º

...

deve ler-se:

...

Ministério das Finanças

Capítulo 20, artigo 315.º-A

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-21 - Decreto-Lei 268/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças

    Promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de um salário mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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