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Resolução do Conselho de Ministros , de 28 de Junho

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Sumário

Cria uma comissão interministerial com o objectivo de estudar os problemas derivados da aplicação do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando os problemas específicos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores em razão da sua particular situação económica e social, o Conselho de Ministros deliberou criar imediatamente uma comissão interministerial composta de representantes de livre escolha dos Ministros da Coordenação Económica e do Trabalho.

Esta comissão entrará imediatamente em funções, competindo-lhe estudar os problemas derivados da aplicação do referido diploma àqueles arquipélagos e propor com urgência aos respectivos Ministros as medidas adequadas à sua imediata resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 217/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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