Declaração , de 14 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/74, que prevê o saneamento dos quadros das forças armadas
Declaração
Tendo saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, o Decreto-Lei 178/74, de 30 de Abril, manda a Junta de Salvação Nacional que se rectifique nos termos seguintes:
No artigo 1.º, onde se lê: «... e de competência profissional para o exercício das suas funções de militar.», deve ler-se: «e ou de competência profissional para o exercício das suas funções de militar.»
Junta de Salvação Nacional, 14 de Maio de 1974. - O Presidente, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474637.dre.pdf .
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