Declaração
Considerando que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seus despachos de 28 de Março, 21 de Setembro, 1 de Outubro e 20 e 26 de Novembro do ano findo, autorizou, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, reconhecendo expressamente a urgente conveniência do serviço, de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, por força do disposto no n.º 1 do mesmo artigo e diploma se publicam agora, para conhecimento, as transferências, cuja execução foi imediata, e que se concretizam como segue:
(ver documento original)
No capítulo 10.º, artigo 205.º, n.º 2, alínea 1, a observação (73) aposta à dotação de 5300000$00 é alterada para:
(73) A suportar pelas receitas gerais do Estado 1000000$00. O restante é reembolsado pelo Fundo de Desemprego.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Fevereiro de 1974. - O Director, Edmundo da Cunha Seixas Navarro de Castro.