Convindo dar aos chefes de secretaria-contabilistas das escolas de regentes agrícolas a
categoria da letra J;
Atendendo ao que representaram os Governos de Angola e de Moçambique;Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º No quadro da Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, são criados os seguintes lugares:
Pessoal contratado:
1 enfermeiro ... Q
1 mecânico ... Q
1 carpinteiro ... Q
2 guardas rurais ... V
1 motorista ... V
Pessoal assalariado:
1 ajudante de cozinheiro ... Z"
Art. 2.º As obrigações do serviço do pessoal contratado e assalariado deverão constar de regulamento interno da Escola, sujeito à aprovação superior.Art. 3.º O mecânico e o carpinteiro serão escolhidos entre profissionais qualificados, devendo ser dada preferência aos que possuam habilitação adequada das escolas industriais ou das escolas de artes e ofícios.
Art. 4.º As funções referidas no artigo 110.º e suas alíneas do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura (Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957) serão desempenhadas por um médico a designar pela Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência e nomeado pelo governador-geral.
Art. 5.º O chefe de secretaria-contabilista das escolas de regentes agrícolas constante do mapa anexo ao Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965, tem a categoria da letra J.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 13 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.