Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 125/70, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria vários lugares no quadro da Escola Prática de Agricultora do Limpopo, da província de Moçambique, e define a situação de outros funcionários do mesmo estabelecimento de ensino.

Texto do documento

Decreto 125/70

Tornando-se necessário dotar a Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, do pessoal indispensável ao seu funcionamento, não previsto no quadro II anexo ao Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965;

Convindo dar aos chefes de secretaria-contabilistas das escolas de regentes agrícolas a

categoria da letra J;

Atendendo ao que representaram os Governos de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro da Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, são criados os seguintes lugares:

Pessoal contratado:

1 enfermeiro ... Q

1 mecânico ... Q

1 carpinteiro ... Q

2 guardas rurais ... V

1 motorista ... V

Pessoal assalariado:

1 ajudante de cozinheiro ... Z"

Art. 2.º As obrigações do serviço do pessoal contratado e assalariado deverão constar de regulamento interno da Escola, sujeito à aprovação superior.

Art. 3.º O mecânico e o carpinteiro serão escolhidos entre profissionais qualificados, devendo ser dada preferência aos que possuam habilitação adequada das escolas industriais ou das escolas de artes e ofícios.

Art. 4.º As funções referidas no artigo 110.º e suas alíneas do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura (Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957) serão desempenhadas por um médico a designar pela Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência e nomeado pelo governador-geral.

Art. 5.º O chefe de secretaria-contabilista das escolas de regentes agrícolas constante do mapa anexo ao Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965, tem a categoria da letra J.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/21/plain-247457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-31 - Decreto 46464 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Cria nas províncias ultramarinas várias modalidades do ensino agrícola, previstas na Lei n.º 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda