Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 803/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, na nova redacção dada, para a província de Macau, ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro, onde se lê: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa III», deve ler-se: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa IV».
No n.º 3.º, onde se lê: «... bem como os artigos 41.º, 42.º, n.º 2, e 49.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro.», deve ler-se: «... bem como os artigos 41.º, n.º 2, 42.º e 49.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.