A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 803/72, de 30 de Dezembro, que torna extensivo à província de Macau o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 803/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, na nova redacção dada, para a província de Macau, ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro, onde se lê: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa III», deve ler-se: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa IV».

No n.º 3.º, onde se lê: «... bem como os artigos 41.º, 42.º, n.º 2, e 49.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro.», deve ler-se: «... bem como os artigos 41.º, n.º 2, 42.º e 49.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 421/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 803/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Torna extensivo à província de Macau o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Economia do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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