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Decreto 124/70, de 21 de Março

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Sumário

Cria no quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Cabo Verde dois lugares de capitão de aeronave e permite a nomeação para as vagas criadas pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3871, de 31 de Dezembro de 1968, de funcionários da Junta Provincial de Povoamento que, naquela data, estivessem desempenhando interinamente funções da mesma categoria com boas informações - Mantém em vigor o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2396, de 31 de Agosto de 1963, e dá nova redacção ao artigo 629.º da Reforma Administrativa Ultramarina.

Texto do documento

Decreto 124/70

Por proposta dos governos das províncias ultramarinas; e

Por motivo de urgência;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Cabo Verde são

criados os seguintes lugares:

c) Pessoal de tráfego e navegante:

Dois capitães de aeronave.

Art. 2.º O Ministro do Ultramar ou o governador-geral de Angola, consoante se trate de lugares do quadro comum ou privativo, poderão nomear para as vagas criadas pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3871, de 31 de Dezembro de 1968, funcionários da Junta Provincial de Povoamento que, naquela data, estivessem desempenhando interinamente funções da mesma categoria, com boas informações.

Art. 3.º É mantido em vigor o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2396, de 31 de

Agosto de 1963.

Art. 4.º O artigo 629.º e seu § único da Reforma Administrativa Ultramarina passam a ter

a seguinte redacção:

Art. 629.º Nos orçamentos dos distritos, circunscrições e corpos administrativos, a despesa com pessoal não pode exceder 50 por cento da receita ordinária total.

§ único. Só o governador da província pode, em portaria e invocando motivos ponderosos, autorizar despesas com pessoal que excedam a percentagem fixada no corpo do artigo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/21/plain-247455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247455.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-18 - DECLARAÇÃO DD10391 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 124/70, que cria no quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Cabo Verde dois lugares de capitão de aeronave e permite a nomeação para as vagas criadas pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3871, de 31 de Dezembro de 1968, de funcionários da Junta Provincial de Povoamento, que, naquela data, estivessem desempenhando interinamente funções da mesma categoria com boas informações

  • Tem documento Em vigor 1970-04-18 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 124/70, que cria no quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Cabo Verde dois lugares de capitão de aeronave e permite a nomeação para as vagas criadas pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3871, de 31 de Dezembro de 1968, de funcionários da Junta Provincial de Povoamento, que, naquela data, estivessem desempenhando interinamente funções da mesma categoria com boas informações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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