A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais; assim, torna-se necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A Pombaldial. - Clínica de Diálise, Lda., sociedade por quotas, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, licenciada nos termos do previsto no Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, aceita celebrar a convenção para o tratamento no âmbito da hemodiálise.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do referido clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a aceitar a adesão da Pombaldial. - Clínica de Diálise, Lda., ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 13 150 560, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano de 2010 - (euro) 2 630 112;
Ano de 2011 - (euro) 2 630 112;
Ano de 2012 - (euro) 2 630 112;
Ano de 2013 - (euro) 2 630 112;
Ano de 2014 - (euro) 1 972 584.
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
18 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.