Declaração , de 9 de Janeiro
De ter sido considerada nula e de nenhum efeito a publicação do Decreto n.º 715/73, de 31 de Dezembro
Declaração
Verificando-se ter sido publicado, por lapso, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro último, o Decreto 715/73, que reproduz textualmente o Decreto 674/73, de 20 de Dezembro, determino que se considere nula e de nenhum efeito a publicação do mencionado Decreto 715/73.
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474529.dre.pdf .
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