Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 686/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê:
... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão, quer ainda pela possibilidade de regresso à vida civil, após oito anos de serviço no referido quadro;
deve ler-se:
... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão;
e no artigo 10.º, n.º 1, onde se lê:
Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C., salvo o disposto no n.º 3 deste artigo, e transitarão ...
deve ler-se:
Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C. e transitarão ...
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.