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Rectificação , de 5 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 686/73, de 21 de Dezembro, que altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 686/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê:

... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão, quer ainda pela possibilidade de regresso à vida civil, após oito anos de serviço no referido quadro;

deve ler-se:

... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão;

e no artigo 10.º, n.º 1, onde se lê:

Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C., salvo o disposto no n.º 3 deste artigo, e transitarão ...

deve ler-se:

Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C. e transitarão ...

Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 686/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Reorganiza o quadro especial de oficiais, criado pelo Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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