Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 685/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:
... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, e da falta de candidatos à aplicação do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, sem prejuízo ...
deve ler-se:
... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, sem prejuízo ...
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.