Declaração
De ter sido autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Recolha e Processamento de Dados sobre a Investigação Científica e Tecnológica, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1973:
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -54795$00
Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... +54795$00
O Presidente da Comissão de Planeamento da Investigação Científica e Tecnológica, Chefe da Missão, Hélder José Lains e Silva.
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 12 de Dezembro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.
Aprovado. - 12 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.