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Portaria 378/2009, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesão da Clínica de Hemodiálise do Porto, S. A., ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 14 531 368,80.

Texto do documento

Portaria 378/2009

A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas, para prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais; assim, torna-se necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

A Clínica de Hemodiálise do Porto, S. A., é uma sociedade comercial anónima com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, licenciada nos termos do previsto no Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, e que aceita celebrar a convenção para tratamentos no âmbito da hemodiálise.

De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1 - Fica autorizado o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesão da Clínica de Hemodiálise do Porto, S. A., ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 14 531 368,80, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:

Ano 2009 - (euro) 2 906 273,76;

Ano 2010 - (euro) 2 906 273,76;

Ano 2011 - (euro) 2 906 273,76;

Ano 2012 - (euro) 2 906 273,76;

Ano 2013 - (euro) 2 906 273,76.

2 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

18 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/06/plain-247451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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