Despacho , de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1973, Série I de 1973-12-18.
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Data:
1973-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa o valor percentual das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais no ano de 1974
Despacho
Nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 863/73, de 10 de Dezembro, determina-se que seja fixado em 90% o valor percentual das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais no ano de 1974.
Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474493.dre.pdf .
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