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Rectificação , de 17 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro, que adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73, determino que se proceda de novo à sua publicação:

Quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto 606/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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