Rectificação , de 17 de Dezembro
Ao Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro, que adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73, determino que se proceda de novo à sua publicação:
Quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474491.dre.pdf .
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