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Despacho , de 13 de Dezembro

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Sumário

Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos industriais de montador electricista e de electromecânico, regulados pelo Decreto n.º 37029, ou os que lhes correspondam em outras organizações do ensino técnico profissional, para provimento nas funções de técnico de serviço de 1.ª classe do Hospital Militar Regional n.º 2

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos industriais de montador electricista e de electromecânico, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou os que lhes correspondam em outras organizações do ensino técnico profissional, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nas funções de técnico de serviço de 1.ª classe do Hospital Militar Regional n.º 2.

Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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