Declaração , de 12 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 593/73, de 7 de Novembro, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação os materiais e equipamentos destinados à construção e apetrechamento de estaleiros de construção ou reparação naval
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 593/73, publicado pelos Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... destinados à construção, modificação ou recepção ...», deve ler-se: «... destinados à construção, modificação ou reparação ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474484.dre.pdf .
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