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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

De terem sido rectificadas as bases anexas ao Decreto n.º 568/73, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Junta de Energia Nuclear, Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e General Mining and Finance Corporation United

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto das bases anexas ao Decreto 568/73, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 30 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na base XVII, n.º 2, alínea d), nas discriminações correspondentes às classes de Material, I), terrenos e edificações, onde se lê:

...

Terraplenagens, estradas e pistas ...

...

deve ler-se:

...

Terraplanagens, estradas e pistas ...

...

Na mesma base, n.º 8, onde se lê: «... será deduzida para metade.», deve ler-se: «... será reduzida para metade.»

Na base XVIII, n.º 1, onde se lê: «... será substituído pelo pogamento dos direitos de concessão ...» deve ler-se: «... será substituído pelo pagamento dos direitos de concessão ...»

Na base XXXI, alínea g), onde se lê: «Fornecer à Direcção Provincial», deve ler-se: «A fornecer à Direcção Provincial ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-30 - Decreto 568/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Junta de Energia Nuclear, Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e General Mining and Finance Corporation, Ltd.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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