Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto das bases anexas ao Decreto 568/73, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 30 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na base XVII, n.º 2, alínea d), nas discriminações correspondentes às classes de Material, I), terrenos e edificações, onde se lê:
...
Terraplenagens, estradas e pistas ...
...
deve ler-se:
...
Terraplanagens, estradas e pistas ...
...
Na mesma base, n.º 8, onde se lê: «... será deduzida para metade.», deve ler-se: «... será reduzida para metade.»
Na base XVIII, n.º 1, onde se lê: «... será substituído pelo pogamento dos direitos de concessão ...» deve ler-se: «... será substituído pelo pagamento dos direitos de concessão ...»
Na base XXXI, alínea g), onde se lê: «Fornecer à Direcção Provincial», deve ler-se: «A fornecer à Direcção Provincial ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.