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Rectificação , de 29 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 582/73, de 5 de Novembro, que organiza a Direcção-Geral dos Assuntos Culturais

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 582/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... nos termos definidos pelo Ministério da Educação Nacional;», deve ler-se: «... nos termos definidos pelo Ministro da Educação Nacional;»

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... no n.º 2 do artigo 20.º do mesmo decreto-lei.», deve ler-se: «... no n.º 2 do artigo 17.º deste diploma.»

Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 582/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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