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Rectificação , de 2 de Novembro

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Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Rectificação

No sumário do Decreto-Lei 548/73, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 25 de Outubro de 1973, onde se lê: «Define a aplicação do disposto no Decreto-Lei 65/70, de 26 de Fevereiro, às mercadorias classificadas por vários artigos da Pauta de Importação», deve ler-se: «Determina a aplicação do disposto no Decreto-Lei 65/70, de 26 de Fevereiro, às mercadorias classificadas por vários artigos da Pauta de Importação»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-26 - Decreto-Lei 65/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de importação as peças, acessórios e partes separadas que estejam incluídos no anexo VI ao Despacho de 21 de Fevereiro de 1968, quando importados pelos fabricantes nacionais de bens de equipamentos que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção de máquinas e artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-25 - Decreto-Lei 548/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Define a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, às mercadorias classificadas por vários artigos da Pauta de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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