A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 499/73, de 8 de Outubro, que fixa os vencimentos dos investigadores da Secretaria de Estado da Agricultura

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 499/73, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 235, de 8 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 5, onde se lê: «... de funções directivas da de chefia ...», deve ler-se: «... de funções directivas ou de chefia ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-08 - Decreto-Lei 499/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa os vencimentos dos investigadores da Secretaria de Estado da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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