Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei 427/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No sumário, onde se lê: «Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística», deve ler-se: «Reorganiza o Sistema Estatístico Nacional.»
No antigo 14.º, no n.º 3, onde se lê: «... o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 49132, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 49132 ...»
No artigo 35.º, no n.º 2, onde se lê: «... bom como o contrato ao abrigo do artigo 28.º, ...», deve ler-se: «... bem como o contratado ao abrigo do artigo 28.º, ...»
No artigo 49.º, no n.º 5, onde se lê: «A participação, julgamento a recurso ...», deve ler-se: «A participação, julgamento e recurso ...»
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.