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Rectificação , de 27 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei 427/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No sumário, onde se lê: «Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística», deve ler-se: «Reorganiza o Sistema Estatístico Nacional.»

No antigo 14.º, no n.º 3, onde se lê: «... o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 49132, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 49132 ...»

No artigo 35.º, no n.º 2, onde se lê: «... bom como o contrato ao abrigo do artigo 28.º, ...», deve ler-se: «... bem como o contratado ao abrigo do artigo 28.º, ...»

No artigo 49.º, no n.º 5, onde se lê: «A participação, julgamento a recurso ...», deve ler-se: «A participação, julgamento e recurso ...»

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49132 - Presidência do Conselho

    Permite a criação de comissões de planeamento e de grupos de trabalho, que funcionarão, como órgãos de estudo e consulta, junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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