Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Secretário de Estado, o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, aprovado pela Portaria 455/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... das vagas, abrir anualmente ...», deve ler-se: «... das vagas a abrir anualmente ...»
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... os médicos titulares ...», deve ler-se: «... os médicos titulados ...»
No artigo 14.º, alínea b), onde se lê: «... e concursos de carreira médica hospitalar, ...», deve ler-se: «... e concursos da carreira médica hospitalar, ...»
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... ou concursos de carreira médica hospitalar ...», deve ler-se: «... ou concursos da carreira médica hospitalar ...»
No artigo 23.º, 2.ª, onde se lê: «A ordenação sobre os concorrentes ...», deve ler-se: «A ordenação dos concorrentes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.