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Declaração , de 10 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho, que aprovou o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Secretário de Estado, o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, aprovado pela Portaria 455/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... das vagas, abrir anualmente ...», deve ler-se: «... das vagas a abrir anualmente ...»

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... os médicos titulares ...», deve ler-se: «... os médicos titulados ...»

No artigo 14.º, alínea b), onde se lê: «... e concursos de carreira médica hospitalar, ...», deve ler-se: «... e concursos da carreira médica hospitalar, ...»

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... ou concursos de carreira médica hospitalar ...», deve ler-se: «... ou concursos da carreira médica hospitalar ...»

No artigo 23.º, 2.ª, onde se lê: «A ordenação sobre os concorrentes ...», deve ler-se: «A ordenação dos concorrentes ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Portaria 455/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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