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Portaria 22258, de 19 de Outubro

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Sumário

Aprova o programa, tipos de provas e respectiva duração a adoptar nos concursos para as categorias de terceiras, segundas e primeiras- mecanógrafas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 22258

Tornando-se necessário fixar as normas por que se devem reger os concursos para as categorias de terceiras, segundas e primeiras-mecanógrafas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º e seu § único do regulamento aprovado pelo Decreto 47024, de 25 de Maio de 1966, adoptar os programas, estabelecer os tipos de provas e fixar a respectiva duração, como segue:

Programa dos concursos

I) Para terceiras-mecanógrafas

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte:

1. Regime jurídico dos servidores do Estado:

a) Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura, significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas;

b) Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças;

disciplina.

2. Serviços mecanográficos: sua orgânica e atribuições principais.

Provas n.os 2 e 3

Perfuração mecanográfica de cartões, durante 30 minutos cada, nas máquinas existentes nos Serviços, tendo uma das provas por base elementos numéricos e outra elementos alfabéticos, a fornecer na altura às candidatas.

II) Para segundas e primeiras-mecanógrafas

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de duas horas, consistindo na resposta de explanação a um questionário, destinado à apreciação dos conhecimentos das candidatas, em cuja elaboração se terá em conta a matéria do programa do concurso para a categoria de terceiras-mecanógrafas e ainda a seguinte:

1. Organização do Ministério das Finanças:

a) Serviços próprios do Ministério;

b) Orgânica das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos.

2. Serviços Mecanográficos:

a) Formalidades que legitimam a documentação processada mecânicamente;

b) Documentos-base destinados à elaboração das folhas de abonos e dos lançamentos das contribuições e impostos; prazos a observar pelas entidades intervenientes; principais requisitos a que deve obedecer a sua organização;

c) Responsabilidade pela exactidão do processamento da documentação emitida;

d) Esquema das operações relativas aos principais trabalhos mecanizados.

Prova n.º 2

Resposta a um questionário acerca do seguinte:

a) Máquinas de perfuração e verificação de cartões;

b) Máquinas de contabilidade de teclas;

c) Bandas perfuradas e dispositivos perfuradores das mesmas;

d) Máquinas conversoras da banda perfurada-cartões.

O tempo de duração desta prova será fixado para cada caso pelo júri.

Prova n.º 3

De perfuração mecanográfica, através das máquinas existentes, de elementos relativos a um trabalho compreendendo dados numéricos e alfabéticos a fornecer às candidatas, durante um período não inferior a 30 minutos.

Prova n.º 4

Lançamento, durante pelo menos 30 minutos, em máquinas de contabilidade de teclas, de elementos a fornecer às candidatas, com obtenção da respectiva banda perfurada.

Os pontos serão elaborados tendo em conta a matéria do programa, graduando-se a sua dificuldade consoante o cargo a que as candidatas são opositoras.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/19/plain-247428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto 47024 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-22 - Portaria 24300 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Concede à cidade de Vila Pery, da província de Moçambique, o direito ao uso do escudo de armas, bandeira e selo, com as necessárias adaptações, ao já concedido à antiga vila do mesmo nome.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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