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Portaria 24300, de 22 de Setembro

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Sumário

Concede à cidade de Vila Pery, da província de Moçambique, o direito ao uso do escudo de armas, bandeira e selo, com as necessárias adaptações, ao já concedido à antiga vila do mesmo nome.

Texto do documento

Portaria 24300

Considerando que Vila Pery foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 22258, de 17 de Julho de 1969;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

A cidade de Vila Pery terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 5, de 14 de Agosto de 1956, publicado no 4.º suplemento ao Boletim Oficial de Moçambique, n.º 32, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de verde, três maçarocas de milho frutadas de ouro e folhadas de prata, em roquete. Chefe de prata carregado de três martelos de negro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando, em caracteres negros, a inscrição «Cidade de Vila Pery».

Bandeira: gironada de verde e preto. Cordões e borlas de verde e preto. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Chimoio», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/22/plain-248015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-19 - Portaria 22258 - Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos

    Aprova o programa, tipos de provas e respectiva duração a adoptar nos concursos para as categorias de terceiras, segundas e primeiras- mecanógrafas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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