Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 12 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 304/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê:
46.01 ...
01 De esparto:
Pauta máxima - Quilograma, 80$00.
Pauta mínima - Quilograma, 40$00.
deve ler-se:
46.01 ...
01 De esparto:
Pauta máxima - Quilograma, $16.
Pauta mínima - Quilograma, $08.
Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.