Rectificação , de 3 de Julho
Ao Decreto-Lei n.º 315/73, de 19 de Junho, que altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 19 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 315/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 6.º, onde se lê: «É eliminado o artigo 500.º da Reforma Aduaneira», deve ler-se: «É eliminado o artigo 501.º da Reforma Aduaneira».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474267.dre.pdf .
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