Declaração , de 28 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 150/1973, Série I de 1973-06-28.
  
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    Data:
      
        
          1973-06-28
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/73, de 15 de Maio, que autorizou a abertura de concurso público para a construção de um porto de recreio na baía de Cascais
  
  
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que na assinatura do caderno de encargos para o concurso público para a concessão da construção e exploração de um porto de recreio em Cascais, anexo ao Decreto-Lei 240/73, publicado pelo Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:  
Onde se lê: «O Ministro das Obras Públicas», deve ler-se: «O Ministro das Comunicações».  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2474259.dre.pdf .
    
  
 
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         1973-05-15 -
      
      Decreto-Lei
      240/73 -
      Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro 1973-05-15 -
      
      Decreto-Lei
      240/73 -
      Ministério das Comunicações - Gabinete do MinistroAutoriza a abertura de concurso público, cujo caderno de encargos consta do anexo, para a construção de um porto, destinado ao serviço da marinha de recreio, na baía de Cascais, e regula a sua concessão. 
 
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