Rectificação , de 15 de Junho
As bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério das Comunicações, as bases anexas ao Decreto-Lei 104/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base XXXIV, n.º 2, onde se lê: «... observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 80/73, ...», deve ler-se: «... observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 80/73, ...»
Na base XLII, n.º 4, onde se lê: «Os bens a que se refere a base XXXIII ...», deve ler-se: «Os bens a que se refere o n.º 5 da base XXXII ...»
Presidência do Conselho, 1 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474239.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2474239/rectificacao-de-15-de-junho