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Rectificação , de 15 de Junho

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Sumário

As bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério das Comunicações, as bases anexas ao Decreto-Lei 104/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base XXXIV, n.º 2, onde se lê: «... observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 80/73, ...», deve ler-se: «... observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 80/73, ...»

Na base XLII, n.º 4, onde se lê: «Os bens a que se refere a base XXXIII ...», deve ler-se: «Os bens a que se refere o n.º 5 da base XXXII ...»

Presidência do Conselho, 1 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-13 - Decreto-Lei 104/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP) e publica, em anexo, as bases dessa mesma concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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