Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em francês e em português anexos ao Decreto 537/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto francês, annexe II «Notes interpretatives de la définition de la valeur en douane - Addendum à 1'article I», note 2, onde se lê:
...
... ou devrait être remboursé.
Le coût des emballages, ...
deve ler-se:
...
... ou devrait être remboursé;
Le coût des emballages, ...
No texto português, no anexo I «Definição do Valor Aduaneiro», artigo II, onde se lê: «2) Duas pessoas não consideradas ...», deve ler-se: «2) Duas pessoas são consideradas ...», e no anexo II «Notas Interpretativas da Definição do Valor Aduaneiro - Addendum ao artigo I», nota 2, onde se lê: «Custo das taxas, ...», deve ler-se: «Custo das taras, ...».
Presidência do Conselho, 18 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.