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Rectificação , de 2 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os Anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em francês e em português anexos ao Decreto 537/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto francês, annexe II «Notes interpretatives de la définition de la valeur en douane - Addendum à 1'article I», note 2, onde se lê:

...

... ou devrait être remboursé.

Le coût des emballages, ...

deve ler-se:

...

... ou devrait être remboursé;

Le coût des emballages, ...

No texto português, no anexo I «Definição do Valor Aduaneiro», artigo II, onde se lê: «2) Duas pessoas não consideradas ...», deve ler-se: «2) Duas pessoas são consideradas ...», e no anexo II «Notas Interpretativas da Definição do Valor Aduaneiro - Addendum ao artigo I», nota 2, onde se lê: «Custo das taxas, ...», deve ler-se: «Custo das taras, ...».

Presidência do Conselho, 18 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 537/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Substitui os Anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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