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Rectificação , de 24 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprovou o Estatuto das Pensões de Sobrevivência

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto-Lei 142/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: «... não tenham mais de 25 anos;», deve ler-se: «... não tenham mais de 55 anos;».

No n.º 10 do mesmo preâmbulo, onde se lê: «... ao que advira do seu cálculo ...», deve ler-se: «... ao que adviria do seu cálculo ...».

E no artigo 50.º, n.º 3, onde se lê: «... em consequência do pedido ...», deve ler-se: «... em consequência de pedido ...»

Presidência do Conselho, 15 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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