Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto em francês do Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, aprovado pelo Decreto 401/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 24 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, na nova redacção dada ao § 1.º do artigo 23.º da referida Convenção, onde se lê: «... selon des dispositions ...», deve ler-se: «... selon les dispositions ...»
No artigo 5.º, na nova redacção dada ao ponto I do Protocolo especial da mesma Convenção, onde se lê: «Le Territoire auquel ...», deve, ler-se: «le territoire auquel ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.