Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto 541/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê: «... conceder autorização ...», deve ler-se: «... conceder autorizações ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 14.º, onde se lê: «... expedir rogatórios ...», deve ler-se: «... expedir rogatórias ...»
No artigo 22.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... se exerce funções docentes.», deve ler-se: «... se exercer funções docentes.»
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»
No artigo 41.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.os 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º a 27.º e 28.º do mesmo preceito;», deve ler-se: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.º 3.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 29.º do mesmo preceito;».
Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.