Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Timor, aprovado pelo Decreto 547/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum ...»
No artigo 41.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... diplomas vigentes da província que disto careça ...», deve ler-se: «... diplomas vigentes na província que disso careça ...»
No artigo 42.º, n.º 2, onde se lê: «... e por aquelas que a Junta eleger de entre ...», deve ler-se:
«... e por aqueles que a Junta eleger de entre ...»
No artigo 43.º, alínea c), onde se lê: «... dos órgãos consultivos dos corpos administrativos ...» deve ler-se: «... dos órgãos consultivos, dos corpos administrativos ...»
O artigo 57.º deve ser eliminado.
Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.