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Declaração , de 2 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 252/73, desta data, ... deve ler-se: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 158/73, desta data, ...», e na data do despacho, onde se lê: «... 2 de Abril de 1973», deve ler-se: «... 10 de Abril de 1973».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-10 - Decreto-Lei 158/73 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações em algumas disposições do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, relativo a operações de comércio externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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