A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o despacho que fixa normas sobre a liquidação de operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 252/73, desta data, ... deve ler-se: «... e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 158/73, desta data, ...», e na data do despacho, onde se lê: «... 2 de Abril de 1973», deve ler-se: «... 10 de Abril de 1973».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-10 - Decreto-Lei 158/73 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações em algumas disposições do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, relativo a operações de comércio externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda