Despacho Ministerial , de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1973, Série I de 1973-04-25.
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Data:
1973-04-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza que a emissão dos boletins de registo para os tecidos importados em regime de draubaque pela firma Petri Portuguesa - Têxteis, Lda., se processe com a cláusula de dispensa de liquidação cambial
Despacho ministerial
Autorizo, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47920, de 8 de Setembro de 1967, que a emissão dos boletins de registo para os tecidos importados em regime de draubaque pela firma Petri Portuguesa - Têxteis, Lda., se processe com a cláusula de dispensa de liquidação cambial.
Ministério das Finanças, 11 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-09-08 -
Decreto-Lei
47920 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Altera os prazos para as liquidações das operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro e regula as condições em que as importações de mercadorias, a que se não ligam operações de capitais, podem ser autorizadas com dispensa de liquidação.
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