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Despacho Ministerial , de 25 de Abril

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Sumário

Autoriza que a emissão dos boletins de registo para os tecidos importados em regime de draubaque pela firma Petri Portuguesa - Têxteis, Lda., se processe com a cláusula de dispensa de liquidação cambial

Texto do documento

Despacho ministerial

Autorizo, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47920, de 8 de Setembro de 1967, que a emissão dos boletins de registo para os tecidos importados em regime de draubaque pela firma Petri Portuguesa - Têxteis, Lda., se processe com a cláusula de dispensa de liquidação cambial.

Ministério das Finanças, 11 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47920 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Altera os prazos para as liquidações das operações de invisíveis correntes entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro e regula as condições em que as importações de mercadorias, a que se não ligam operações de capitais, podem ser autorizadas com dispensa de liquidação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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