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Despacho , de 23 de Abril

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Sumário

Acresce de uma companhia de fuzileiros, a partir de 1 de Abril de 1973, as forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique

Texto do documento

Despacho

As forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique, fixadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas, a partir de 1 de Abril de 1973, de uma companhia de fuzileiros.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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