Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 120/70, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a forma de provimento de lugar de chefe da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374.

Texto do documento

Decreto 120/70

Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto 49374, de 12 de Novembro de 1969, é provido, por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Lourenço Marques.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/20/plain-247416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-12 - Decreto 49374 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições relativas aos serviços de justiça do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda