Decreto 120/70, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1970, Série I de 1970-03-20.
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Data:
1970-03-20
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Determina a forma de provimento de lugar de chefe da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374.
Decreto 120/70
Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de
chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de
Moçambique, criado pelo artigo 21.º do
Decreto 49374, de 12 de Novembro de 1969, é
provido, por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e
funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da
República junto da Relação de Lourenço Marques.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 9 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/20/plain-247416.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247416.dre.pdf .
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