Decreto-lei 119/70, de 20 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 67/1970, Série I de 1970-03-20.
-
Data:
1970-03-20
-
Secções desta página::
Torna extensivas aos militares da Força Aérea oriundos da Armada as disposições do Decreto-Lei n.º 48306 (pensões de reserva e de reforma).
Decreto-Lei 119/70
Considerando que o
Decreto-Lei 48306, de 2 de Abril de 1968, concede a militares da
Armada especializados em aviação naval, até 30 de Dezembro de 1939, um acréscimo
nas pensões de reserva e de reforma correspondente às gratificações de especialização a
que tivessem adquirido direito pela legislação anterior ao
Decreto-Lei 30249, de 30 de
Dezembro de 1939;
Tornando-se necessário que aos militares da Força Aérea oriundos da Armada seja
atribuído o mesmo regime de concessão em igual situação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo Único. São tornadas extensivas aos militares da Força Aérea oriundos da Armada
as disposições do Decreto-Lei 48306, de 2 de Abril de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/20/plain-247415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247415.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247415/decreto-lei-119-70-de-20-de-marco