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Rectificação , de 16 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 572/72, de 29 de Dezembro, que aprovou o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 572/72, e o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique, aprovado pelo mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... para radiotécnicos montadores de 2.ª classe;», deve ler-se: «... para radiotécnicos montadores de 1.ª classe;».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo referido no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...»;

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...».

No Estatuto:

No artigo 53.º, alínea c), onde se lê: «... o critério indicado nos números anteriores ...», deve ler-se: «... o critério indicado nas alíneas anteriores ...».

No artigo 58.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... o disposto no artigo 54.º do presente Estatuto;», deve ler-se: «... o disposto no artigo 53.º do presente Estatuto;».

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-29 - Decreto 572/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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