Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 572/72, e o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique, aprovado pelo mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:
No decreto:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... para radiotécnicos montadores de 2.ª classe;», deve ler-se: «... para radiotécnicos montadores de 1.ª classe;».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo referido no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...»;
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...».
No Estatuto:
No artigo 53.º, alínea c), onde se lê: «... o critério indicado nos números anteriores ...», deve ler-se: «... o critério indicado nas alíneas anteriores ...».
No artigo 58.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... o disposto no artigo 54.º do presente Estatuto;», deve ler-se: «... o disposto no artigo 53.º do presente Estatuto;».
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.