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Declaração , de 3 de Março

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Sumário

De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1973

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 7 de Fevereiro de 1973, com acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Esta do Orçamento de 13 do mesmo mês, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:

No capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1, alínea 1, na separata das remunerações certas e permanentes, na descrição «1 chefe de repartição», é aposta a nota (ver nota 26), com a seguinte redacção:

(nota 26) Enquanto não for provido o lugar de chefe de repartição, poderá ser abonado um chefe de secção.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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