Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 7 de Fevereiro de 1973, com acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Esta do Orçamento de 13 do mesmo mês, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1, alínea 1, na separata das remunerações certas e permanentes, na descrição «1 chefe de repartição», é aposta a nota (ver nota 26), com a seguinte redacção:
(nota 26) Enquanto não for provido o lugar de chefe de repartição, poderá ser abonado um chefe de secção.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, José de Sousa Nunes Ferreira.