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Deliberação , de 1 de Março

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Sumário

Concede o aumento de 15 por cento às pensões de aposentação e de reforma

Texto do documento

Deliberação

Nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72 (Estatuto da Aposentação), o Conselho de Ministros delibera conceder às pensões de aposentação e de reforma o aumento de 15 por cento, que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, será fixado nesta quantia.

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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