Deliberação , de 1 de Março
Concede o aumento de 15 por cento às pensões de aposentação e de reforma
Deliberação
Nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72 (Estatuto da Aposentação), o Conselho de Ministros delibera conceder às pensões de aposentação e de reforma o aumento de 15 por cento, que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, será fixado nesta quantia.
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474092.dre.pdf .
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