Portaria 155/70, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 65/1970, Série I de 1970-03-18.
-
Data:
1970-03-18
-
Secções desta página::
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural.
Portaria 155/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de
150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento
geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à execução do
Regulamento do Arrendamento Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de
exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria
Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247409.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247409/portaria-155-70-de-18-de-marco