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Declaração , de 28 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 563/72, de 27 de Dezembro, que determina a adopção de providências destinadas a assegurar o normal abastecimento de produtos petrolíferos nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 563/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, onde se lê: «... um terço de cada um dos anos daquele prazo.», deve ler-se: «... um terço em cada um dos anos daquele prazo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Decreto 563/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Determina a adopção de providências destinadas a assegurar o normal abastecimento de produtos petrolíferos nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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