Declaração , de 28 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 563/72, de 27 de Dezembro, que determina a adopção de providências destinadas a assegurar o normal abastecimento de produtos petrolíferos nas províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 563/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, onde se lê: «... um terço de cada um dos anos daquele prazo.», deve ler-se: «... um terço em cada um dos anos daquele prazo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474088.dre.pdf .
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