Despacho , de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1973, Série I de 1973-02-16.
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Data:
1973-02-16
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que passe a ser permitida a venda de azeite a retalhistas, entidades equiparadas e consumidores no tipo comercial corrente, a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965
Despacho
Nos termos do n.º 12.º - 2 da Portaria 682/72, de 18 de Novembro, determino que passe a ser permitida a venda de azeite a retalhistas, entidades equiparadas e consumidores no tipo comercial corrente, a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474072.dre.pdf .
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