Despacho DD5258, de 18 de Março
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 65, de 18.03.1970, Pág. 325
  
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    Data:
      
        
          1970-03-18
        
      
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Fixa o quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencente às forças de guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné.
  
  Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do 
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho 
de 1969, e por proposta do Ministro da Marinha, é fixado o seguinte quadro das praças 
ultramarinas da classe de fuzileiros pertencentes às forças de guarnição normal do 
Comando da Defesa Marítima da Guiné: 
Cabos ... 15
Marinheiros ... 45
Primeiros-grumetes ... 90
Segundos-grumetes ... 50
Total ... 200
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - O Ministro da 
Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim 
Moreira da Silva Cunha. 
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247406.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/247406.dre.pdf .
    
  
 
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