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Despacho DD5258, de 18 de Março

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Sumário

Fixa o quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencente às forças de guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Texto do documento

Despacho

Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, e por proposta do Ministro da Marinha, é fixado o seguinte quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencentes às forças de guarnição normal do

Comando da Defesa Marítima da Guiné:

Cabos ... 15

Marinheiros ... 45

Primeiros-grumetes ... 90

Segundos-grumetes ... 50

Total ... 200

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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