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Despacho , de 6 de Fevereiro

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Sumário

Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer curso de formação profissional para o provimento em lugares de colocador dos serviços dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de qualquer curso de formação profissional, segundo a organização do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou organizações anteriores, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de colocador dos serviços dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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