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Rectificação , de 2 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, que altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976 (Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido .publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro do ano findo, o Decreto-Lei 475/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 36976, onde se lê:

Art. 57.º ...

...

t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonista ...

deve ler-se:

Art. 57.º ...

...

t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonistas ...

Onde se lê:

Art, 78.º ...

§ 1.º ... e de um sexto do vencimento para o restante pessoal.

deve ler-se:

Art. 78.º ...

§1.º... e de um sexto do vencimento diário para o restante pessoal.

Onde se lê:

Art. 103.º ...

§ 4.º ... e a tabela I a que esse artigo se refere.

deve ler-se:

Art. 103.º ...

...

§ 4.º ... e o mapa II a que esse artigo se refere.

No mapa II, onde se lê:

a) Pessoal dos quadros

...

Funcionário exercendo a chefia da coordenação de acostagem ...

deve ler-se:

a) Pessoal dos quadros

...

Funcionário exercendo a chefia da coordenação das acostagens ...

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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